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Decreto 9.958, de 08/08/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.

Parágrafo único - O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular tem a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

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