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Decreto 9.912, de 10/07/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Ministros de Estado:

a) da Economia, que o presidirá;

b) da Defesa;

c) da Infraestrutura;

d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) da Educação;

f) de Minas e Energia;

g) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

h) do Meio Ambiente;

i) do Turismo; e

j) do Desenvolvimento Regional;

II - Governadores e Prefeitos das capitais dos seguintes Estados:

a) Amazonas;

b) Acre;

c) Rondônia;

d) Roraima; e

e) Amapá;

III - Superintendente da SUFRAMA;

IV - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

V - Presidente do Banco da Amazônia S.A.;

VI - um representante das classes produtoras; e

VII - um representante das classes trabalhadoras.

§ 1º - Os membros titulares de que tratam os incisos I a V do caput poderão indicar representantes, para atuarem como membros suplentes.

§ 2º - O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Decreto 10.023, de 20/09/2019, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia.]

§ 3º - Os representantes das classes produtoras e trabalhadoras e seus suplentes, indicados pelas respectivas confederações e escolhidos mediante sistema de rodízio, dentre os filiados às federações de suas categorias, sediadas na área de atuação da SUFRAMA, serão designados pelo Ministro de Estado da Economia, para mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 4º - A critério do Presidente do Conselho de Administração, poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Administração técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, sem direito a voto.

§ 5º - A lista atualizada de membros do Conselho de Administração constará do sítio eletrônico da SUFRAMA.

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