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Decreto 9.911, de 10/07/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinquenta por cento no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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