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Decreto 9.911, de 10/07/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.911, DE 10 DE JULHO DE 2019

(D. O. 11-07-2019)

Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

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