DECRETO 9.911, DE 10 DE JULHO DE 2019
(D. O. 11-07-2019)
Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
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