DECRETO 9.910, DE 10 DE JULHO DE 2019
(D. O. 11-07-2019)
Administrativo. Altera o Decreto 9.305, de 13/03/2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei 10.260, de 12/07/2001, DECRETA: [[Lei 10.260/2001, art. 6º-H]]
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