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Decreto 9.907, de 09/07/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/07/2019; 198º da Independência e 131º da República.

Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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