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Decreto 9.907, de 09/07/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.

Decreto 10.303, de 30/03/2020, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput do Decreto 10.169, de 11/12/2019, art. 1º): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2/04/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 11/12/2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.]

§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado.

Decreto 10.303, de 30/03/2020, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado e ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.]

§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade e a data de exoneração de seus ocupantes constarão dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

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