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Decreto 9.906, de 09/07/2019, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado, de natureza simbólica, a ser concedido anualmente pelO Presidente da República em reconhecimento à atuação de cidadãos e de entidades responsáveis por atividades voluntárias de relevante interesse social com impactos transformadores na sociedade.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República disporá sobre a concessão do Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado, com base em critérios propostos pelo Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Decreto 10.194, de 30/12/2019, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre a concessão do Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado, com base em critérios propostos pelo Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.]

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