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Decreto 9.906, de 09/07/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado poderá instituir subcomitês com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de suas competências.

Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - O Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado poderá instituir câmaras técnicas, com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas competências.]

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