Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei 13.340, 28/11/2016, para dispor sobre a concessão de rebate para liquidação, a ser realizada até 30/12/2019, de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31/12/2011 com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. [[Lei 13.340/2016, art. 3º.]]
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