DECRETO 9.900, DE 08 DE JULHO DE 2019
(D. O. 09-07-2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Brasília, em 15/10/2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 146, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/02/2019, nos termos do seu Artigo 19; Decreta:
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