Art. 1º
- Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação
[NC (21-2) - Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
ALÍQUOTA (%) | ||
De 1º/01/2019 até 30/06/2019 | De 1º/07/2019 até 30/09/2019 | De 1º/10/2019 até 31/12/2019 |
12 | 8 | 10 |
](NR)
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