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Decreto 9.866, de 27/06/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os grupos temáticos:

I - não poderão ter mais de cinco membros;

II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

III - não implicarão aumento de despesas para a administração pública federal; e

IV - estão limitados a cinco operando simultaneamente.

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