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Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 27

Artigo27

  • Vigência
Art. 27

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Valério Stumpf Trindade

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