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Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 21

Artigo21

Art. 21

- As deliberações dos colegiados serão aprovadas por consenso.

§ 1º - Na ausência do consenso, os Coordenadores dos colegiados poderão solicitar nova análise da matéria pelo colegiado ou por grupo de trabalho e realizar nova votação.

§ 2º - Na impossibilidade de alcançar o consenso, após as ações a que se refere o § 1º, o quórum de aprovação será de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese do § 2º, além do voto ordinário, o Coordenador do colegiado terá o voto de qualidade em caso de empate.

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