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Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os colegiados de que trata este Decreto têm como objetivo assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, no atendimento permanente das necessidades de proteção e segurança do Programa.

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