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Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 19

Artigo19

  • Convite a órgãos e entidades
Art. 19

- Os coordenadores dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.

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