- O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V - Ministro de Estado da Economia;
VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Decreto 10.691, de 03/05/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e]
VII - Ministro de Estado das Comunicações; e
Decreto 10.691, de 03/05/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior: [VII - Advogado-Geral da União.]
VIII - Advogado-Geral da União.
Decreto 10.691, de 03/05/2021, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).§ 1º - Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 3º - O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá convidar:
I - representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e
II - entidades privadas, por solicitação de quaisquer de seus membros, sem direito a voto.
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