Art. 1º
- O Decreto 9.628, de 26/12/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.628/2018, art. 2º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:
a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;
b) não poderão ter mais de seis membros;
c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.628/2018, art. 4º - [...]
§ 1º - As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno.
§ 2º - Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.] (NR)
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