Carregando…

Decreto 9.833, de 12/06/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O regimento interno do Conatrap disporá sobre seu funcionamento, será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e será submetido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para aprovação e publicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?