Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Sérgio Luiz Cury Carazza
ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.174, de 13/12/2019 (Revoga os Anexos I e II. Vigência em 30/12/2019).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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