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Decreto 9.829, de 10/06/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Consipam é órgão deliberativo que tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo, no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam, em observância à Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal.

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