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Decreto 9.827, de 10/06/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Observada a delegação de competência a que se refere o art. 1º, fica o Ministro de Estado da Infraestrutura autorizado a redefinir áreas de portos organizados já estabelecidas por meio de portaria ou decreto editado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto.

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