Art. 7º
- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de seis meses, prorrogável por igual prazo, contado da data de designação de seus membros.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho Interministerial, no prazo previsto para sua duração, elaborará e encaminhará relatório ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
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