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Decreto 9.826, de 10/06/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial ou convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros ou convidados que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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