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Decreto 9.825, de 05/06/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções são dotadas de executoriedade direta e imediata na República Federativa do Brasil, em especial aquelas que dispuserem sobre a prática de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

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