Carregando…

Decreto 9.825, de 05/06/2019, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Compete, ainda, ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública centralizar e articular a interlocução com a autoridade estrangeira relacionada ao requerimento de que trata o art. 9º, encaminhado à República Federativa do Brasil, em especial para informar as medidas adotadas ou a ausência de fundamentos objetivos para possibilitar o seu atendimento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?