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Decreto 9.821, de 04/06/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O disposto neste Decreto não afasta a validade ou implica o refazimento de atos realizados com base na transferência prevista no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória 861, de 4/12/2018.

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