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Decreto 9.794, de 14/05/2019, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 10.031, de 30/09/2019, art. 3º. Vigência em 01/11/2019).

Redação anterior: [Publicações de nomeações e designações no Diário Oficial da União
Art. 24 - O Decreto 9.215, de 29/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 8º-A - A Imprensa Nacional não publicará atos de nomeação e designação que dependam de autorização prévia da Casa Civil da Presidência da República caso a autorização não conste de sistema eletrônico.] (NR)]

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