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Decreto 9.794, de 14/05/2019, art. 2

Artigo2

  • Nomeações pelo Presidente da República
Art. 2º

- São de competência do Presidente da República as nomeações e as designações para as quais não haja delegação.

Parágrafo único - A existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Presidente da República.

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