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Decreto 9.792, de 14/05/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei 12.587, de 3/01/2012, a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

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