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Decreto 9.791, de 14/05/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2018-2022:

I - fortalecimento da regionalização do turismo;

II - melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo;

III - incentivo à inovação; e

IV - promoção da sustentabilidade.

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