Art. 6º
- (Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11, IX).
Redação anterior: [Art. 6º - O Decreto 7.689, de 02/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.689/2012, art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
III - no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos dirigentes máximos:
a) da Polícia Federal;
b) da Polícia Rodoviária Federal; e
c) da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
[...]] (NR)]
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