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Decreto 9.786, de 08/05/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa América Conmebol Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, desde a data de publicação deste Decreto até 7/07/2019.

Parágrafo único - O apoio técnico e administrativo de que trata o caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, serviços de inteligência, serviços de comunicação social e publicidade institucional.

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