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Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Comando do Exército fornecerá à Polícia Federal as informações necessárias ao cadastramento dos produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de arma de fogo, acessórios e munições do País.

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