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Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 65

Artigo65

Art. 65

- (Revogado pelo Decreto 9.797, de 21/05/2019, art. 3º).

Redação anterior: [Art. 65 - O Decreto 9.607, de 12/12/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 33 - [...].
Parágrafo único - A importação de Prode realizada pelos órgãos de segurança pública, a que se referem o inciso I ao inciso XI do caput do art. 43 do Decreto 9.785, de 7/05/2019, será autorizada automaticamente, observado o disposto no inciso V do caput do art. 3º, e as prescrições da portaria de dotação do órgão ou da instituição.] (NR)]

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