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Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 42

Artigo42

Art. 42

- A classificação legal, técnica e geral e a definição das armas de fogo são as constantes deste Decreto e a dos demais produtos controlados são aquelas constantes do Decreto 9.493, de 5/09/2018 e de sua legislação complementar.

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