DECRETO 9.785, DE 07 DE MAIO DE 2019
(D. O. 08-05-2019)
(Revogado pelo Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 60). (Vigência em 28/06/2019). Administrativo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 60 (revogação total).
Decreto 9.797, de 21/05/2019, art. 1º, e ss. (arts. 2º, 5º, 9º, 10, 11, 12, 19, 20, 21, 24, 26, 30, 35, 36, 41, 43, 44, 45, 64 e 65)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Sistemas de Controle de Armas de Fogo (Art. 3)
Seção I - Do Sistema Nacional de Armas (Art. 3)
Seção II - Do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Art. 4)
Seção III - Do Cadastro e da Gestão dos Sistemas (Art. 5)
Capítulo III - Da Aquisição e do Registro (Art. 9)
Capítulo IV - Do Porte de Arma de Fogo (Art. 20)
Capítulo V - da Importação e da exportação (Art. 43)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 54)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:
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