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Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica declarada a revogação:

I - do Decreto de 21/03/2003, que criou a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo e seu Comitê Executivo;

II - do Decreto de 2/07/2003, que altera o Decreto de 21/03/2003, que cria a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo;

III - do Decreto 4.714, de 30/05/2003;

IV - do Decreto 4.792, de 23/07/2003;

V - do Decreto 4.793, de 23/07/2003;

VI - do Decreto de 31/10/2003, que instituiu o Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

VII - do Decreto 4.890, de 21/11/2003;

VIII - do art. 2º ao art. 8º do Decreto 4.901, de 26/11/2003;

IX - do Decreto de 23/12/2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia;

X - do Decreto 5.142, de 15/07/2004;

XI - do Decreto 5.143, de 15/07/2004;

XII - do Decreto 5.234, de 7/10/2004;

XIII - do Decreto 5.235, de 7/10/2004;

XIV - do Decreto 5.385, de 4/03/2005;

XV - do Decreto 5.390, de 8/03/2005;

XVI - do Decreto de 26/07/2006, que criou o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó;

XVII - do parágrafo único do art. 1º ao art. 6º do Decreto 6.025, de 22/01/2007;

XVIII - do art. 4º ao art. 9º do Decreto 6.041, de 8/02/2007;

XIX - do art. 10 do Decreto 6.047, de 22/02/2007;

XX - do Decreto 6.181, de 3/08/2007;

XXI - do art. 2º do Decreto 6.290, de 6/12/2007;

XXII - do art. 6º, do art. 6º-A e do art. 7º do Decreto de 25/02/2008, que instituiu o Programa Territórios da Cidadania;

XXIII - do Decreto de 27/04/2009, que criou o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal;

XXIV - dos seguintes dispositivos do Decreto 6.868, de 4/06/2009:

a) art. 2º ao art. 5º; e

b) art. 8º;

XXV - do Decreto 7.153, de 9/04/2010;

XXVI - do art. 2º ao art. 6º e do inciso I do caput do art. 7º do Decreto 7.166, de 5/05/2010;

XXVII - do art. 2º ao art. 7º do Decreto 7.340, de 21/10/2010;

XXVIII - do art. 6º ao art. 10 do Decreto 7.492, de 2/06/2011;

XXIX - do art. 26 do Decreto 7.499, de 16/06/2011;

XXX - do art. 5º ao art. 7º do Decreto 7.612, de 17/11/2011;

XXXI - dos seguintes dispositivos do Decreto 7.642, de 13/12/2011:

a) do art. 4º ao art. 7º;

b) dos § 8º e § 9º do art. 8º; e

c) do art. 13;

XXXII - do Decreto de 01/03/2012, que instituiu a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção;

XXXIII - do Decreto de 5/06/2012, que instituiu o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena;

XXXIV - do art. 6º ao art. 11 do Decreto 7.794, de 20/08/2012;

XXXV - do Decreto 7.920, de 15/02/2013;

XXXVI - do art. 3º ao art. 7º do Decreto 8.269, de 25/06/2014;

XXXVII - do Decreto 8.443, de 30/04/2015;

XXXVIII - do Decreto 8.887, de 24/10/2016; e

XXXIX - do Decreto 9.186, de 01/11/2017.

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