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Decreto 9.783, de 07/05/2019, art. 9

Artigo9

Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SUPERINTENDENTE DA SUSEP(Ir para)
Art. 9º

- Ao Superintendente da SUSEP incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;

II - representar a SUSEP; e

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.

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