Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SUPERINTENDENTE DA SUSEP(Ir para)
Art. 9º- Ao Superintendente da SUSEP incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;
II - representar a SUSEP; e
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.
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