Art. 3º
- Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: cinco DAS 101.5 em cinco DAS 101.4, um DAS 101.3 e um DAS 102.3.
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