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Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) nove DAS 101.5;

b) oito DAS 101.4;

c) cinco DAS 102.4;

d) seis DAS 102.3;

e) dezoito FCPE 102.4; e

f) dez FCPE 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a) cinco DAS 101.4;

b) um DAS 101.3; e

c) um DAS 102.3.

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