DECRETO 9.767, DE 16 DE ABRIL DE 2019
(D. O. 17-04-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália foi firmado em Brasília, em 21/04/2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 145, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/09/2018, nos termos do seu Artigo 24; DECRETA:
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