DECRETO 9.766, DE 16 DE ABRIL DE 2019
(D. O. 17-04-2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos foi firmado em Brasília, em 14/07/2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 153, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9/10/2018, nos termos de seu Artigo 8º; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!