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Decreto 9.759, de 11/04/2019, art. 5

Artigo5

  • Extinção de colegiados
Art. 5º

- A partir de 28/06/2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos colegiados:

I - previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e

II - criados ou alterados por ato publicado a partir de 01/01/2019.

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