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Decreto 9.759, de 11/04/2019, art. 4

Artigo4

  • Duração das reuniões e das votações
Art. 4º

- As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Parágrafo único - Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações.

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