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Decreto 9.759, de 11/04/2019, art. 11

Artigo11

  • Vigência
Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni

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