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Decreto 9.758, de 11/04/2019, art. 5

Artigo5

  • Vigência
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 01/05/2019.

Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

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