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Decreto 9.756, de 11/04/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República monitorará, articulará, disseminará e apoiará a adoção de práticas que permitam a implementação do projeto de unificação dos canais digitais.

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