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Decreto 9.755, de 11/04/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar O Presidente da República na elaboração, na implementação e na avaliação de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção na administração pública federal.

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